1) O pessoal dirigente superior em funções nos Serviços da Presidência é o seguinte:
- a)O Presidente;
- b)Os Vice-Presidentes;
- c)Os Pró-Presidentes;
- d)O Administrador.
2) O Presidente é o órgão máximo de governo e de representação externa da instituição.
3) Os Vice-Presidentes coadjuvam o Presidente, exercem as competências que lhes forem delegadas pelo Presidente e são responsáveis pela definição das linhas de orientação política dos Serviços da Presidência nas áreas funcionais colocadas sob a sua responsabilidade pelo Presidente.
4) O Presidente pode ainda nomear Pró-Presidentes com funções de o coadjuvar em projetos específicos.
5) O Administrador é nomeado pelo Presidente competindo-lhe designadamente:
- a)Assegurar, orientar e coordenar o funcionamento dos Serviços da Presidência de acordo com as orientações do Presidente, bem como outras atividades colocadas sob sua orientação;
- b)Dar execução às deliberações dos órgãos de direção do IPC;
- c)Dirigir o pessoal dos Serviços da Presidência;
- d)Subscrever as cartas de curso;
- e)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente.