1) A responsabilidade pela definição dos objetivos e planos de atividade dos departamentos, serviços e centros referidos no artigo 4.º compete ao Presidente, ou aos Vice-Presidentes, Pró-Presidentes, Administrador ou outros docentes ou trabalhadores não docentes do IPC a quem tenham sido delegadas estas competências.
2) A coordenação dos serviços e departamentos referidos nas alíneas a) a h) do artigo 4.º compete ao Administrador.
3) Os departamentos são dirigidos por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau, nomeados pelo Presidente de entre os trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura, na sequência de concursos realizados de acordo com os lugares previstos no mapa de pessoal.
- a)O Serviço de compras e aprovisionamento integrado no departamento de gestão financeira, é subdirigido por um coordenador de serviços, cargo de direção intermédia de terceiro grau, nomeado pelo Presidente de entre os trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções.
4) O Gabinete de Apoio à Presidência é dirigido por um "chefe de gabinete", com a categoria de coordenador de serviços, cargo de direção intermédia de terceiro grau, nomeado pelo Presidente de entre os trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções.
5) O CINEP dado a sua natureza, é dirigido por um docente do IPC nomeado pelo Presidente.
6) O INOVIPC é dirigido por um técnico superior do IPC nomeado pelo Presidente e é coordenado por um Vice-Presidente.
7) O INOPOL é dirigido por um técnico superior do IPC nomeado pelo Presidente e é coordenado por um Vice-Presidente.
8) A Direção Cultural é dirigida por um docente do IPC nomeado pelo Presidente.
9) O Gabinete do Desporto é dirigido por um docente do IPC nomeado pelo Presidente.
10) O Serviço de Saúde Ocupacional é dirigido por um docente do IPC nomeado pelo Presidente.