Artigo 2.º
Âmbito de aplicação material
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para os efeitos do presente Regulamento considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorre à superfície de um espaço determinado, na via pública ou em parque e cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia ou obrigatoriamente acionado pelo utente não podendo exceder um determinado período de tempo.