Das deliberações ou decisões tomadas ao abrigo do artigo 39.º e n.º 1 do artigo 40.º cabe recurso para os tribunais administrativos nos termos gerais de direito.
Das deliberações ou decisões tomadas ao abrigo do artigo 39.º e n.º 1 do artigo 40.º cabe recurso para os tribunais administrativos nos termos gerais de direito.