As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação que regula as competências das autarquias locais, mediante proposta da Unidade de Ação Social.
Artigo 46.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 13/02/2023