Após aprovação pela Câmara Municipal de Valença e pela Assembleia Municipal, o presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis depois de publicado no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)
Considera-se o Rendimento Mensal Corrigido, o rendimento mensal bruto deduzido de uma quantia igual a três décimos do salário mínimo nacional pelo primeiro dependente e de um décimo por cada um dos outros dependentes, sendo a dedução acrescida de um décimo por cada dependente que, comprovadamente, possua qualquer forma de incapacidade permanente (alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio)
Rendimento per capita mensal = [Rendimento Mensal Corrigido: N.º de elementos do agregado]
Considera-se os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da seguinte fórmula: [Rendimento per capita x 100 %]: IAS
Por último, torna público que o presente projeto de Regulamento Municipal para Atribuição Social em Regime de Renda Apoiada e Gestão das Habitações Propriedade do Município de Valença para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
29 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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