Compete aos membros do Coro:
- a)Pagar a mensalidade até ao dia 8 de cada mês;
- b)Comparecer, com assiduidade e pontualidade, aos ensaios, de acordo com o calendário e horário previamente estabelecidos pela direção artística;
- c)No caso de não comparência num ensaio, avisar, o mais atempadamente possível, a Direção do Coro;
- d)Deslocarem-se, por meios próprios, para os concertos, com exceção das 2 (duas) vezes por ano em que a Junta cede o autocarro, conforme a alínea d) do artigo 8.º;
- e)Não usar o telemóvel durante os ensaios;
- f)Avisar com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, caso esteja impossibilitado de participar num dos concertos marcados;
- g)Usar a indumentária alusiva ao Coro, fornecida pela Junta de Freguesia do Lumiar, sempre que indicado, nomeadamente nos concertos;
- h)Preservar e conservar o material cedido pela Junta de Freguesia do Lumiar, ficando o coralista responsável pelo seu bom uso e pela sua reposição no caso de extravio ou perda;
- i)Adotar uma conduta para com os colegas, com o maestro e com terceiros, durante os ensaios, concertos e em todos os eventos em que participem enquanto membros do Coro, de educação e respeito.