- 1 -A Junta de Freguesia de Vila de Punhe é a entidade responsável pela gestão, administração e manutenção do referido espaço.
- 2 -Compete ao presidente da Junta de Freguesia de Vila de Punhe:
- a)Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento e gestão do espaço;
- b)Garantir a segurança das instalações, do património e dos equipamentos existentes.
- 3 -A Junta de Freguesia de Vila de Punhe reserva-se o direito de não ceder o espaço a qualquer pessoa ou entidade, que não justifique qual o uso que vai dar às instalações requeridas.
- 4 -A Junta de Freguesia de Vila de Punhe reserva-se o direito de não autorizar a utilização do espaço quando o uso pretendido não respeitar os princípios e finalidades do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Gestão, Administração e Manutenção
Vigente desde: 02/03/2026