No âmbito dos apoios concedidos, e sem prejuízo de obrigatoriedade de entrega dos relatórios previstos no presente regulamento, poderá ocorrer uma auditoria, pela Câmara Municipal da Amadora, ou entidades competentes por esta designada, devendo os Agrupamentos de Escola disponibilizar toda a documentação necessária com celeridade para o efeito.