- 1 -O Eixo I visa apoiar as atividades educativas a realizar durante o ano letivo, no âmbito do Plano Anual de Atividades (PAA) do Agrupamento de Escolas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se Plano Anual de Atividades (PAA) a planificação elaborada pelos órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas e aprovada pelos respetivos Conselho Pedagógico e Conselho Geral.
Artigo 5.º — Eixo I
Vigente desde: 04/04/2018