As situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento da Câmara Municipal da Nazaré, no contexto do presente regulamento e cuja resolução não se enquadre no âmbito subjetivo ou material do mesmo, devem ser encaminhadas para os Parceiros Sociais adequados.
Artigo 33.º — Encaminhamento para os parceiros da Rede Social do Concelho da Nazaré
Vigente desde: 08/03/2019