- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento incumbe ao GPAIS da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -As situações de incumprimento do presente regulamento devem ser assinaladas em relatório pelos(as) Técnicos (as) da Área Social, o qual deverá ser remetido ao eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da ação social, para os efeitos previstos no artigo 34.º e 35.º do presente regulamento.
Artigo 36.º — Verificação do Cumprimento
Vigente desde: 08/03/2019