O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Apoio à Natalidade
Listagem de bens/produtos elegíveis
Acessórios de alimentação/produtos de alimentação
Biberões, aquecedor de biberões, esterilizador, almofada de amamentação, bolsa isotérmica para biberão, porta-biberões, termo, boiões de fruta/sopa, boiões láteos, sumos, farinhas láteas, leite adaptado, cadeira de alimentação, escovilhão para limpar biberões, tetinas, conjunto de refeição.
Saúde/higiene/conforto
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, medicamentos, bomba extratora de leite, banheira, pente, escova, tesoura, corta-unhas, muda-fraldas, resguardos, fraldas descartáveis, óleo/loção corporal, chupetas, caixa de chupetas, corrente de chupetas, aspiradores nasais e recargas, massajador de gengivas e gel, esponja de banho, gel de banho, termómetro, cremes/pomadas, toalhetes, intercomunicador, água de limpeza, almofada própria para recém-nascidos, algodão, caixa de cotonetes, gaze, álcool 70 %, chupeta-termómetro, saco para água quente, garrafa térmica, protetores solares, sabonetes, óleos e shampoos especiais para bebé, óleo de massagem, cesto para roupa suja.
Mobiliário
Berço, cama de grades, colchão, cómoda, artigos de segurança de bebé (exemplo: proteção lateral da cama de grades, ou de escadas, mosquiteiro).
Grande puericultura
Cadeiras auto e acessórios, carros de passeio e acessórios, ovo, mala porta-tudo (para saídas), espreguiçadeira, cama de viagem, parque, aranha.
Vestuário
Fraldas de pano, botinhas, conjunto casaco/calça, calças de malha com ou sem pé, macacões/jardineiras, meias de algodão ou collants, meias antiderrapantes, botinhas de lã ou de linha, gorros de lã, linha ou malha, sacos de dormir, pijamas, babygrows, babetes, bodies interiores, calcinhas de pé, camisas, camisolas, casacos, calças, vestidos, saias, cueiros, e todo o tipo de calçado, e outros equiparados.
Roupa de cama
Lençóis, mantas, cobertores, forras de colchão, toalhas de banho, edredões.
Poderão ser aceites outros produtos não mencionados nesta listagem, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança.
ANEXO II
Apoio à Natalidade
Formulário de candidatura
(ver documento original)
ANEXO III
Fundo Social
O rendimento mensal per capita ou capitação calcula-se com base na seguinte fórmula:
C = (RF-D-OD)/N
sendo:
C = Capitação
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar, nos termos da alínea b) do artigo 3.º
D = Despesas dedutíveis
OD = Outra deduções
N = Número de elementos do agregado familiar
- 1 -Agregado Familiar
Conceito constante da alínea a) do artigo 2.º do Regulamento.
- 2 -Rendimentos
Os rendimentos a contemplar são provenientes de:
- 2.1 -Trabalho, designadamente, ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente;
- 2.2 -Bens imobiliários e mobiliários deduzidos os montantes referentes às contribuições obrigatórias para as entidades competentes;
- 2.3 -Rendas temporárias ou vitalícias;
- 2.4 -Rendimentos da aplicação de capitais;
- 2.5 -Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue, complemento solidário para idosos ou outras;
- 2.6 -Rendimento Social de Inserção;
- 2.7 -Prestações complementares e outras;
- 2.8 -Subsídio de desemprego;
- 2.9 -Subsídio de doença;
- 2.10 -Bolsas de estudo e formação;
- 2.11 -Quaisquer outros subsídios (abono, pensão de alimentos e outros de direito).
No caso do agregado familiar do requerente residir em habitação social, é somado ao rendimento mensal do agregado familiar, o diferencial entre o valor do preço técnico e o valor da renda apoiada.
- 3 -Despesas Dedutíveis
- a)Valor mensal da despesa com aquisição ou arrendamento de habitação, não devendo ser contabilizado valor superior a um IAS (valor em vigor a cada ano civil);
- b)Despesas mensais com água, luz, gás e condomínio, mediante apresentação de faturas;
- c)Encargos mensais com transportes públicos para deslocações relacionadas com educação ou atividade profissional. Considerar as despesas com transportes para o emprego (passe social ou gasolina de acordo com o preço por quilómetro fixado na legislação em vigor, quando não haja transportes públicos ou quando estes não cubram os horários de trabalho - ex.: trabalho por turnos);
- d)Da aquisição de medicamentos ou outras despesas de saúde de caráter continuado, prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica, sempre que se justifique;
- e)Da requisição de transporte adequado a doentes urgentes e não urgentes;
- f)Das mensalidades relativas às respostas sociais, devidamente licenciadas, nomeadamente amas, creches, jardins-de-infância, ATL, centros de dia, serviço de apoio domiciliário, ERPI e outros;
- g)Das despesas com a educação, designadamente, mensalidades e propinas de estabelecimentos de ensino;
- h)Das despesas com livros e material escolar de acordo com declaração do estabelecimento de ensino.
- 4 -Outras Deduções
- a)Aplicação de dedução de 10 % do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por cada elemento do agregado familiar com deficiência;
- b)Aplicação de dedução de 10 % do valor do IAS por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- c)Aplicação de dedução de 20 % do valor do IAS em caso de família monoparental;
- d)Aplicação de dedução de 20 % do valor do IAS em caso de vítima de violência doméstica;
- e)Aplicação de dedução de 15 % do valor do IAS em caso de família numerosa;
(ver documento original)
ANEXO IV
Proporcionalidade
(ver documento original)
ANEXO V
Fundo social
Formulário de candidatura
(ver documento original)
ANEXO VI
Fundo social
Minuta de contrato
Contrato para atribuição de Fundo Social de Apoio às Famílias em Situação de Vulnerabilidade
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e ..., nesta vila de Nazaré, Edifício dos Paços do Concelho, compareceram como outorgantes:
Câmara Municipal da Nazaré, pessoa coletiva n.º 507012100, com os Paços do Concelho sito na Avenida Vieira Guimarães, n.º 54, Nazaré, representada neste ato pelo seu Presidente, Dr. Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, como Primeiro Outorgante e provedor do apoio, e;
___ (nome), ___ (estado civil), data de nascimento ___/___/___, naturalidade ___, documento de identificação civil n.º ___, validade ___/___/___, com o contribuinte fiscal n.º ___, como Segundo(a) Outorgante e pessoa requerente;
Celebram entre si um contrato referente ao apoio do Fundo Social a conceder no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Família, sob os termos e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
O apoio prestado destina-se exclusivamente à comparticipação das despesas constantes no n.º 2 do artigo 14.º do supramencionado Regulamento, sendo obrigatório a disponibilização de todos os meios de prova para confirmação de situação de vulnerabilidade.
Cláusula Segunda
- 1 -O prazo de duração do presente contrato é de um máximo de três anos seguidos ou interpolados, no caso de não ser denunciado o seu termo, com início a ___ (dia, mês, ano) e seu termo a ___ (dia, mês, anos), não havendo lugar a prorrogações.
Cláusula Terceira
- 1 -Para o presente Contrato vigorará o disposto no Regulamento Municipal de Apoio à Família.
- 2 -O valor anual do apoio equivale ao valor de 1 (um) IAS, exceto para os beneficiários de habitação em regime de arrendamento apoiado, em vigor a cada ano civil, e será pago mediante aprovação pela Câmara Municipal da Nazaré.
- 3 -O valor a pagar destina-se a ___.
- 4 -Devem ser entregues, pela pessoa requerente, no Gabinete de Planeamento e Análise da Intervenção Social, da Câmara Municipal da Nazaré, os comprovativos da realização da despesa para a qual foi solicitado o apoio;
- 5 -Caso seja esgotado no primeiro pedido o valor referido no n.º 2 da presente cláusula, a pessoa requerente só poderá apresentar novo pedido de apoio decorridos 12 (doze) meses.
Cláusula Quarta
A pessoa beneficiária e segunda outorgante deverá cumprir com as obrigações constantes no n.º 1 do artigo 3.º, bem como, permitir ao primeiro outorgante a realização das diligências necessárias para apuramento dos factos constantes da candidatura.
Cláusula Quinta
A não celebração do contrato ou o seu posterior incumprimento, por motivos imputáveis ao Segundo(a) Outorgante, determina a cessação da prestação do referido apoio e a restituição dos apoios recebidos nos termos do Regulamento.
Cláusula Sexta
Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste contrato aplicar-se-ão os regulamentos e legislação em vigor.
Nazaré, ___ (dia, mês, ano)
A Primeira Outorgante
O(a) Segundo(a) Outorgante
ANEXO VII
Mobilidade
Formulário de candidatura
(ver documento original)
312040288