- 1 -Os jazigos serão compartimentos em células, cada uma delas com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos, não haverá mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate da edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 0,30 m.
- 4 -Na parte subterrânea dos jazigos, exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir infiltrações de água.
- 5 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
Artigo 33.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 05/03/2020