- 1 -A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e/ou prática, caso estas se considerem necessárias, e pela realização de uma entrevista
- 2 -Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Conselho Científico.
Artigo 9.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 24/02/2022