- 1 -A contratação de arrendamentos para fins habitacionais por parte do município, no âmbito do PMAA, é efetuada por consulta pública de arrendamento, da responsabilidade da Câmara Municipal, ou do membro do executivo com competência delegada, estando sujeita aos princípios gerais estabelecidos na Capítulo I do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Para efeito de identificação dos imóveis que reúnam as condições fixadas no PMAA e que sejam necessários para o seu desenvolvimento, o Município do Peso da Régua, em função das necessidades e das condições de mercado, promove consultas públicas de arrendamento, das quais resulta a seleção e hierarquização dos imóveis a arrendar e respetivas condições.
- 3 -A abertura de consultas públicas de arrendamento é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, ou do membro do executivo com competência delegada, onde se indique o período durante o qual os candidatos podem apresentar propostas de contratação de arrendamento, nos termos e condições previstos nas presentes «Condições Gerais».
- 4 -A contratação de subarrendamentos para fins habitacionais, por parte do Município do Peso da Régua, no âmbito do PMAA, é efetuada por sorteio, da responsabilidade da autarquia, entre os candidatos elegíveis, nos termos apresentados no presente documento.
Artigo 2.º — Regime Aplicável
Vigente desde: 14/02/2023