- 1 -O contrato de subarrendamento será celebrado pelo prazo de duração do contrato de arrendamento que lhe está subjacente, cuja informação será disponibilizada no momento da inscrição, podendo, eventualmente, ser renovado por acordo das partes nos mesmos termos em que for renovado o correspondente contrato de arrendamento.
- 2 -Quando se verificar desconformidade temporal entre a celebração dos contratos de arrendamento e subarrendamento, será deduzido o tempo de vigência eventualmente decorrido do contrato de arrendamento no prazo de duração do contrato de subarrendamento não podendo, em caso algum, o aqui disposto contrariar as disposições legais quanto aos prazos mínimos dos contratos de arrendamento no que diz respeito ao seu enquadramento no Programa de Arrendamento Acessível.
- 3 -Os direitos emergentes do sorteio são intransmissíveis.
- 4 -O contrato de subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento.
Artigo 32.º — Regime
Vigente desde: 14/02/2023