O apuramento definitivo, relativamente a cada órgão, verificar-se-á:
- a)Quando não haja reclamações ou protestos pendentes;
- b)Quando as reclamações e protestos não influam no resultado das eleições;
- c)Quando a Assembleia Geral Eleitoral extraordinária decida as reclamações ou protestos pendentes na hipótese inversa à da alínea anterior.