A votação por meios eletrónicos prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º far-se-á de acordo com os procedimentos que forem aprovados pela Assembleia Representativa, sob proposta do Conselho Diretivo.
A votação por meios eletrónicos prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º far-se-á de acordo com os procedimentos que forem aprovados pela Assembleia Representativa, sob proposta do Conselho Diretivo.