- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento Eleitoral aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 30 de junho de 2016.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor na data da respetiva publicação no Diário da República e ficará disponível para consulta no sítio da Ordem na internet.
Aprovado pela Assembleia Representativa de 25 de janeiro de 2024.
Publique-se.
30-1-2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Virgílio Macedo.
317311988
Artigo 51.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 16/02/2024