- 1 -O cemitério da freguesia de Alte destina-se à inumação dos cadáveres e deposição de cinzas de indivíduos falecidos na área da Freguesia e que desta sejam naturais ou nela sejam residentes.
- 2 -Poderão ainda ser sepultados no cemitério da freguesia, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência do terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios e após autorização do executivo. Neste caso, a inumação apenas poderá ser realizada em sepultura temporária;
- b)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas. Estes atos não carecem de autorização do executivo;
- c)Os cadáveres ou cinzas de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do executivo, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/02/2025