- 1 -O cemitério é dotado de gavetões para a prática de inumação por consumpção aeróbia.
- 2 -Por razões de eficiente gestão do espaço disponível, as inumações em sepultura temporária, podem ser realizadas nos gavetões de consumpção aeróbia, por decisão da Junta de Freguesia.
- 3 -Às inumações realizadas nos gavetões de consumpção aeróbia correspondem as taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços em vigor.
- 4 -A inumação em gavetões desta natureza fica sujeita às regras das sepulturas temporárias e obedecem ao definido na legislação em vigor, nomeadamente na Portaria Conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Artigo 19.º — Inumação em gavetão de consumpção aeróbia
Vigente desde: 06/02/2025