- 1 -É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos, salvo em cumprimento de mandado de autoridade judicial.
- 2 -Devido ao esgotamento do terreno, nas sepulturas na terra, o prazo para abertura da sepultura é fixado em cinco anos, salvo em cumprimento de mandato da autoridade judicial.
Artigo 22.º — Prazos
Vigente desde: 06/02/2025