- 1 -A trasladação é solicitada ao executivo da Junta, pelas pessoas com legitimidade para tal, através de requerimento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços Junta de Freguesia remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a Câmara Municipal onde se localiza o cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para o cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou a comunicação por meios digitais.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 06/02/2025