- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes ou outros símbolos religiosos e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos e inadequados.
Artigo 40.º — Sinais funerários
Vigente desde: 06/02/2025