- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do presidente da Junta, designadamente:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve sempre que possível e salvo motivos ponderosos, ser efetuado com vinte e quatro horas de antecedência.
Artigo 48.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 06/02/2025