As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas:
- a)Por aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 41/98, de 30 de dezembro;
- b)Por aplicação do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- c)Por aplicação do código Penal e no Código de Processo Penal;
- d)Caso a caso, pela Junta de Freguesia.