- 1 -Compete ao município definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos com capacidade de 800 litros;
- b)Contentores herméticos com capacidade de 1100 litros.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos com capacidade de 1000 litros;
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 04/04/2018