- 1 -A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos predefinidos, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolhas específicas através de circuitos dedicados para a recolha de resíduos volumosos, e resíduos verdes.
- 3 -A RESITEJO efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha seletiva em ecopontos em todo o território municipal;
- b)Recolha seletiva no ecocentro de fluxos específicos de resíduos, como papel/cartão, embalagens de plástico e metal, resíduos verdes, REEE e monos, localizado em Vale de Éguas - Atalaia.
Artigo 25.º — Recolha
Vigente desde: 04/04/2018