- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora, (no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, (processa-se por contentores próprios (oleões), localizados junto aos ecopontos, em circuitos predefinidos em toda a área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet, tendo como destino a valorização.
Artigo 27.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 04/04/2018