- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicilio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à entidade gestora, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação.
Artigo 37.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 04/04/2018