- 1 -O apoio previsto neste Regulamento assume natureza pecuniária (subsídio), sendo atribuído através de um valor mensal.
- 2 -O subsídio possui um carácter transitório, sendo atribuído pelo período de doze meses, eventualmente renovável, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Natureza e Duração
Vigente desde: 08/03/2021