- 1 -O docente que usufruiu da licença sabática parcial no âmbito do presente concurso fica obrigado a apresentar, ao Conselho Técnico-Científico da respetiva UO, um relatório de atividades, incluindo referência às comunicações e publicações efetuadas ou outros resultados, no prazo máximo de dois anos, após o terminus da licença.
- 2 -No prazo de 30 dias úteis após a receção do relatório referido no número anterior, o Conselho Técnico-Científico remete ao Presidente do IPSantarém a sua apreciação nos termos do número seguinte.
- 3 -O Conselho Técnico-científico apreciará o grau de cumprimento do plano de trabalho proposto e eventuais constrangimentos relatados, devendo o resultado ser expresso:
- a)Cumprimento;
- b)Cumprimento parcial justificado;
- c)Cumprimento parcial injustificado;
- d)Incumprimento justificado;
- e)Incumprimento injustificado.
Artigo 11.º — Apresentação de relatório final
Vigente desde: 24/02/2022