- 1 -O concurso interno de atribuição de licenças sabáticas parciais é aberto anualmente, por despacho do Presidente do IPSantarém.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior o despacho deve conter:
- a)O número de licenças sabáticas a concurso e a sua distribuição por Unidade Orgânica (UO) ou área científica;
- b)A nomeação do júri, constituído por três professores de reconhecido mérito, preferencialmente, a maioria externa.
Artigo 3.º — Periodicidade, número de licenças sabáticas parciais a concurso e nomeação do Júri
Vigente desde: 24/02/2022