- 1 -Todas as candidaturas com pareceres favoráveis do Conselho Técnico-Científico são remetidas, num prazo máximo de 5 dias úteis, ao júri do concurso, para efeitos de classificação e ordenação.
- 2 -No prazo de 15 dias úteis, o júri procede à sua classificação e ordenação numa escala de 0 a 100 pontos, com base nos seguintes critérios:
- a)Mérito do plano de trabalho: 60 pontos;
- b)Mérito do candidato: 30 pontos;
- c)Outros fatores que o júri entenda pertinentes (até 10 pontos).
- 3 -Nos casos em que o júri não atribua os 10 pontos referidos na alínea c) do número anterior, deve efetuar a sua distribuição pelos restantes critérios.
Artigo 8.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 24/02/2022