- 1 -Com a taxa de inscrição/renovação de inscrição é liquidada uma taxa de seguro que cobrirá os riscos de acidentes pessoais de sinistros ocorridos nas instalações da Piscina, cujas coberturas serão:
- a)Morte ou Invalidez Permanente: 30.000,00 (euro) (trinta mil euros);
- b)Despesas de Tratamento: 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).
- c)Despesas de Funeral: 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros)
- 2 -Em caso de acidente, o sinistrado poderá escolher o local de prestação de assistência. Caso não o faça, tal significará a aceitação do local indicado pela Freguesia.
- 3 -A deslocação ao exterior da Piscina para assistência médica será acompanhada por um familiar do sinistrado. Na impossibilidade de tal acontecer, o mesmo será efetuado por um representante da Freguesia.
- 4 -A Freguesia declina qualquer responsabilidade pelos resultados de assistência prestada aos utentes da Piscina, que é da entidade médica ou paramédica prestadora desses serviços, assumindo-se a Freguesia como mero intermediário entre o sinistrado e a entidade prestadora desses serviços.
- 5 -A Freguesia colocará à disposição dos utentes, em caso de sinistro, ou quando solicitado, informação escrita quanto à metodologia a adotar relativamente a procedimentos administrativos e reembolso de despesas, que será feito pela Seguradora para o efeito contratada pela Freguesia.
Artigo 24.º — Acidentes Pessoais
Vigente desde: 14/02/2023