- 1 -O valor das tarifas, relativas às mensalidades a liquidar, encontram-se definidas na tabela de taxas e licenças.
- 2 -O pagamento das mensalidades decorrerá até ao dia 10 (inclusive) do mês a que respeite. Quando o último dia de pagamento coincidir com o Domingo ou Feriado, a data de pagamento será diferida para o primeiro dia útil seguinte.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, o pagamento é considerado, para todos os efeitos, fora de prazo pelo que será agravado em 15 % do valor da mensalidade.
Artigo 41.º — Tarifas
Vigente desde: 14/02/2023