- 1 -A apresentação do atestado médico deduz 50 % ao valor da mensalidade por parte do utente, devendo o utente entregar junto dos serviços administrativos o respetivo comprovativo médico em como se encontra completamente restabelecido e sem o qual não poderá retomar a prática desportiva, mesmo que tenha a mensalidade regularizada.
- 2 -Nos casos de ausência do utente, mesmo que justificada, não há lugar a qualquer crédito das aulas não frequentadas.
- 3 -Nos casos em que o utente, por motivos de doença devidamente comprovada, não compareça às aulas por um período de tempo consecutivo superior a um mês, poderá apresentar uma exposição escrita, solicitando ao responsável técnico a manutenção da sua inscrição.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o comprovativo de doença, para ser considerado, deve ser entregue nos 5 dias subsequentes.
Artigo 43.º — Ausências por motivo de doença
Vigente desde: 14/02/2023