- 1 -A Freguesia, a fim de preservar as condições de segurança dos utentes e o respeito pela sua liberdade individual, reserva-se ao direito de não admissão de todos aqueles que não cumpram o presente quadro normativo.
- 2 -A assistência às atividades é permitida, desde que não perturbe o normal funcionamento das mesmas, salvaguardando-se o direito de interdição no recinto de assistência.
- 3 -Só será permitida aos utentes a frequência das atividades que impliquem a apresentação de atestado médico e após a entrega do mesmo.
Artigo 7.º — Direito de Admissão
Vigente desde: 14/02/2023