- 1 -Os candidatos que tenham sido aprovados em provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade de maiores de 23 noutras Instituições de Ensino Superior podem requerer a validação das provas específicas realizadas, desde que as mesmas sejam adequadas para o acesso e progressão no curso superior para o qual desejam candidatar-se na UTAD.
- 2 -O interessado deve solicitar, formalmente, no período fixado pelo calendário aplicável, o pedido de validação das provas específicas, sujeito a pagamento de taxas nos termos definidos na Tabela de Emolumentos da UTAD ou por despacho do Reitor, se necessário.
- 3 -A validação das provas específicas tem efeito apenas no ano em que é obtida.
Artigo 14.º — Validação das provas realizadas noutras Instituições de Ensino Superior
Vigente desde: 16/02/2024