- 1 -A UTAD poderá organizar cursos preparatórios para os maiores de 23 anos, destinados à preparação de candidatos que se enquadrem no artigo 2.º do presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos que realizem com aproveitamento os cursos preparatórios ministrados na UTAD podem ser dispensados da realização das provas específicas, desde que solicitado e validado pelos respetivos júris.
Artigo 19.º — Cursos de preparação
Vigente desde: 16/02/2024