- 1 -Da classificação obtida nas provas especificas podem os candidatos reclamar para o respetivo júri, no prazo definido em calendário, por escrito e com a devida fundamentação, havendo lugar ao pagamento de taxas, nos termos definidos na Tabela de Emolumentos da UTAD ou por despacho do Reitor, se necessário.
- 2 -A decisão final da reclamação é comunicada, por correio eletrónico, ao reclamante.
- 3 -Da decisão final da reclamação não cabe recurso.
Artigo 9.º — Reclamação das provas específicas
Vigente desde: 16/02/2024