1 - As bolsas de estudo serão pagas numa única prestação, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes residentes na Freguesia de Pardais, num ano letivo.
2 - O número de bolsas a conceder, bem como o quantitativo monetário de cada uma, será estabelecido anualmente pela Junta de Freguesia, a todos os cursos superiores homologados.
3 - Caso o candidato usufrua de algum tipo de Bolsa de Estudo de outra instituição, a mesma poderá ser acumulável com a da Freguesia de Pardais.
3 - As bolsas de estudo serão atribuídas anualmente, se maiores de 18 anos ou, caso contrário, aos respetivos encarregados de educação.
4 - Em circunstâncias em que os bolseiros maiores de 18 anos se encontrem impedidos de receber pessoalmente a sua bolsa, deverá a mesma ser entregue aos respetivos progenitores ou responsáveis legais.