- 1 -Compete à Direcção Académica, ouvido o conselho científico, completar este regulamento geral com os seguintes elementos relativos aos pedidos de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como garantir a sua publicitação:
- a)Eventuais condições habilitacionais específicas a satisfazer para o requerimento da mudança de curso;
- b)Condições em que tem lugar o indeferimento liminar, se diferente do previsto no artigo 6.º;
- c)Critérios de seriação para os requerimentos de mudança de curso e de transferência;
- d)Documentos que devem instruir os requerimentos, se adicionais aos definidos nos n.os 5 e 6 do artigo 4.º;
- e)Forma e local de divulgação dos critérios de seriação e creditação, incluindo os previstos no n.º 6 do artigo 7.º, e das decisões sobre os requerimentos;
- f)Os procedimentos a adoptar pela ESAP para a creditação, prevista no artigo 8.º
2 de Julho de 2007. - O Director Académico, Fernando Somer.
ANEXO
A conversão proporcional de escalas de classificação estrangeiras à escala de classificação nacional (10 a 20) será feita de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
C_ESAP=10[1+(CIESE-CIESE_10)/(CIESE_20-CIESE_10)]
sendo:
C_ESAP=classificação na ESAP, arredondada às unidades;
CIESE=classificação na instituição de ensino superior estrangeira;
CIESE_10=classificação na instituição de ESE correspondente a 10 valores;
CIESE_20=classificação na instituição de ESE correspondente a 20 valores.
Assim:
Escala de 1 a 10 (5 é o equivalente ao nosso 10 (ex.: Espanha e Finlândia);
Escala de 5 (mínimo) a 1 (máximo), sendo o 4 correspondente ao nosso 10 (ex.: Alemanha e Áustria);
Escala de 1 a 30 (18 é o equivalente ao nosso 10) (ex.: Itália);
Escala de 1 a 6 (em que 2 é igual ao nosso 10) (ex.: Noruega e Polónia).
(ver documento original)
Artigo 10.º — Regulamento específico
Vigente desde: 20/08/2007