Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento Municipal para Liquidação e Cobrança de Taxas pelo Licenciamento de Obras Particulares e Ocupação de Edificações Urbanas, aprovados pela Assembleia Municipal, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelos órgãos do município de Mira, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
TABELA ANEXA
(revogada pelo Regulamento, Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Mira publicado no DR. n.º 96, de 19 de Maio de 2008)
ANEXO I
Justificação do valor da Compensação
1) 1 estacionamento para veiculo ligeiro de acordo com a Portaria 216-B/2008, de 4 de Março, ocupa uma área para estacionamento e acesso de 20,00m2, assim:
Para a zona abrangida pelo Plano de Urbanização da Praia de Mira e pelo Plano de Urbanização de Mira:
Custo do terreno é de: 20,00 [m2] x 25(euro) [custo do terreno na zona I] = 500,00(euro).
Conforme quadro anexo, o custo da execução é de:
(ver documento original)
Assim, o custo total para a execução de um lugar de estacionamento para veículos ligeiros na zona abrangida pelo Plano de Urbanização da Praia de Mira e pelo Plano de Urbanização de Mira é de 500,00[(euro)] + 382,50[(euro)] = 882,50 (euro)
Para atender à variação anual do custo de construção por metro quadrado, indexa-se o custo total para a execução de um lugar de estacionamento para veículos ligeiros ao custo de construção por metro quadrado na área do Município fixado anualmente por portaria (C), da seguinte forma:
Custo total para a execução de um lugar de estacionamento para veículos ligeiros = 882,50 [(euro)] / 468,40 [(euro)] x C = 1,9 x C, em que 882,50 (euro) é o custo total para a execução de um lugar de estacionamento para veículos ligeiros e 468,40 (euro) é o preço da habitação por metro quadrado de área útil fixado para a zona em que se inclui o Município de Mira na Portaria n.º 1529-A/2008 de 26 de Dezembro.
2) 1 estacionamento para veiculo pesado de acordo com a Portaria 216-B/2008, de 4 de Março, ocupa uma área para estacionamento e acesso de 75,00 m2, assim:
Para a zona abrangida pelo Plano de Urbanização da Praia de Mira e pelo Plano de Urbanização de Mira:
Custo do terreno é de: 75,00 [m2] x 25(euro) [custo do terreno na zona I] = 1875,00(euro).
Conforme quadro anexo, o custo da execução é de:
(ver documento original)
Assim, o custo total para a Zona I é de 1875,00[(euro)] + 1317,35[(euro)] = 3.192,35 (euro)
Para atender à variação anual do custo de construção por metro quadrado, indexa-se o custo total para a execução de um lugar de estacionamento para veículos pesados ao custo de construção por metro quadrado na área do Município fixado anualmente por portaria (C), da seguinte forma:
Custo total para a execução de um lugar de estacionamento para veículos pesados = 3.192,35 [(euro)] / 468,40 [(euro)] x C = 6,8 x C, em que 3.192,35 (euro) é o custo total para a execução de um lugar de estacionamento para veículos pesados e 468,40 (euro) é o preço da habitação por metro quadrado de área útil fixado para a zona em que se inclui o Município de Mira na Portaria n.º 1529-A/2008 de 26 de Dezembro.
201790679