- 1 -O número de vagas é fixado anualmente pela entidade instituidora, mediante proposta do Conselho de Gestão do IUCS.
- 2 -As vagas a que se refere o número anterior não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso/ ciclos de estudos.
- 3 -Anualmente poderá ser criado um contingente específico de vagas para estudantes abrangidos por protocolo celebrado entre o IUCS e Instituição de Ensino Superior estrangeira, abrangendo designadamente a dupla titulação, a divulgar no edital de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 08/03/2019