- 1 -O saldo anual das receitas provenientes da Herdade do Soudo que for apurado, deverá ser despendido em trabalhos de conservação e investimentos que visem diretamente a valorização da Herdade, tais como plantações e sementeiras arbóreas ou arbustivas, obras de rega, de defesa, de enxugo e de combate à erosão e quaisquer outras benfeitorias a realizar na própria freguesia.
- 2 -O rendimento da Herdade do Soudo será incluído no orçamento da União de Freguesias de Zebreira e Segura nas rubricas convenientes como receitas. As despesas serão, de modo semelhante, classificadas em rubricas específicas como pagamentos.
- 3 -Todas as receitas e despesas da Herdade do Soudo serão inscritas no orçamento da União de Freguesias pela sua importância total, sem dedução de quaisquer despesas ou receitas a que deem lugar, inscrevendo-se estas também pela totalidade no lugar e rubrica achada conveniente, assim como todos os investimentos inscritos nas grandes opções do plano.
Artigo 42.º — Receitas, despesas e investimento
Vigente desde: 05/03/2020