- 1 -Os trabalhos apresentados serão avaliados por um Júri.
- 2 -O Júri referido no número anterior é composto por:
- a)Diretor da FMDUL, Professor Doutor João Caramês;
- b)Vice-Diretor da FMDUL, Professor Doutor Duarte Marques;
- c)Diretora Executiva da FMDUL, Mestre Cristina Fernandes;
- d)Técnica Superior do Núcleo de Comunicação e Imagem da FMDUL, Dra. Ana Luísa Lopes;
- 3 -Compete ao Júri a abertura das propostas recebidas, a verificação da sua conformidade com os requisitos do concurso, a avaliação e seleção do trabalho vencedor.
- 4 -A Faculdade de Medicina Dentária reserva-se ao direito de utilizar total ou parcialmente os elementos da proposta vencedora e adaptá-la em função das suas necessidades ou de acordo com a identidade corporativa que pretende estabelecer ou alterar no futuro.
- 5 -Compete ao Júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o regulamento do concurso.
- 6 -O concurso é interdito a qualquer elemento do Júri, bem como aos seus familiares diretos.
- 7 -O anonimato dos concorrentes só será levantado após a classificação final.
- 8 -Os membros do Júri ficam obrigados ao sigilo.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 25/02/2022