- 1 -O presente regulamento é submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
- 2 -O regulamento estará disponível na página da Internet da Junta de Freguesia da Penha de França.
ANEXO I
Minuta de Compromisso de Voluntariado (regula as suas relações mútuas, conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar)
Entre:
Freguesia de Penha de França, pessoa coletiva número ___, com sede na Travessa do Caldo, n.º 2, 1170-070 Lisboa, neste ato representada por ___, na qualidade de Presidente, com poderes para o ato, adiante designada apenas por OPV (Organização Promotora de Voluntariado);
e
___, [estado civil], contribuinte fiscal n.º ___[número], titular do Cartão de Cidadão n.º [ ___ ], com validade até _/_/___, residente em [morada completa] ___, adiante designado apenas por voluntário.
Considerando que:
A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do Voluntariado, definindo-o como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas;
Nos termos legais, são organizações promotoras de voluntariado, designadamente, as entidades públicas ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade, sendo que tal integração não visa, nem pode visar, substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das suas atividades, estatutariamente definidas;
A atividade de voluntariado tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida, pela organização promotora, designadamente, nos domínios identificados no n.º 3 do artigo 4.º do diploma legal supracitado;
O voluntário é a pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora, das quais não resulta, nem pode resultar, qualquer relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação de conteúdo patrimonial;
O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, nos termos legais;
A Freguesia da Penha de França, enquanto Organização Promotora de Voluntariado (OPV), prossegue fins públicos no domínio [especificar de acordo com artigo 2.º do Regulamento do Voluntariado] e desenvolverá, no âmbito do presente Compromisso de Voluntariado (doravante designado por Programa), o [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades];
O voluntário tem interesse em realizar a ação/as ações de voluntariado no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades] da OPV;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente Compromisso no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, do qual os Considerandos fazem parte integrante, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente programa regula as relações mútuas entre a OPV e o VOLUNTÁRIO, designadamente, o conteúdo, natureza e a duração do trabalho voluntário no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades].
Cláusula 2.ª
[nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades]
- 1 -A OPV desenvolverá, no(s) domínio(s) ___, o [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], que consiste em ___, com uma duração de ___, no período de ___ a ___.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades] carece da participação de voluntários/as nas seguintes atividades, a saber:
___;
___;
___.
Cláusula 3.ª
Âmbito do Trabalho Voluntário
- 1 -Pelo presente Programa, o/a voluntário/a comprometesse a realizar o trabalho voluntário inerente às funções de ___, no âmbito do Projeto identificado na cláusula anterior coordenado pela OPV.
- 2 -O presente Programa e as relações jurídicas dele emergente não consubstanciam, nem podem consubstanciar, relação de natureza laboral, prestação de serviços ou qualquer outra relação de conteúdo patrimonial, o que as Partes expressamente declaram conhecer e aceitar.
Cláusula 4.ª
Vigência
O presente Programa tem o seu início em ___ e término em ___.
Para os efeitos previstos no número anterior, a OPV entrega na data do início da vigência do Programa o cartão de identificação de voluntário ao voluntário, o qual deve ser devolvido pelo mesmo aquando do término do Programa.
Cláusula 5.ª
Duração do Trabalho Voluntário
- 1 -O voluntário compromete-se a prestar o trabalho voluntário, nos termos definidos no presente Programa, no período de ___ (mês/ano), de ___-feira a ___-feira, entre as ___ e as ___ horas.
Renovando-se automaticamente se nenhuma das partes o não denunciar com a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao termo do prazo inicial ou da renovação que estiver em curso.
- 2 -As Partes podem alterar o período de prestação de trabalho voluntário, mediante adenda ao presente Compromisso efetuada com a maior antecedência possível, de modo a não prejudicar o desenvolvimento do Projeto acima identificado.
Cláusula 6.ª
Local
- 1 -O voluntário exercerá as suas funções em ___ [identificar o local e/ou a morada], sem prejuízo das deslocações inerentes à atividade desenvolvida.
- 2 -A OPV disponibilizará ao voluntário as condições necessárias de acesso ao(s) local/locais onde desenvolverá o trabalho voluntário.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o voluntário deverá apresentar o seu cartão de identificação de voluntário sempre que tal lhe for solicitado, no âmbito do exercício do trabalho voluntário.
Cláusula 7.ª
Direitos e Deveres
Comprometem-se as Partes, na execução do presente Compromisso, a respeitar os direitos e os deveres do/a voluntário/a, designadamente, os estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, bem como os instrumentos legais e ou regulamentares internos em vigor na OPV, designadamente o Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Penha de França.
Cláusula 8.ª
Despesas
- 1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, o voluntário não pode ser onerado com despesas que resultem exclusivamente do exercício regular do trabalho voluntário, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Fica expressamente acordado entre as Partes que o voluntário tem direito a ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela OPV, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, nos seguintes termos: [especificar quais as despesas passíveis de compensação, qual a forma de compensação e, eventualmente, estabelecer limites].
- 3 -O disposto nos números anteriores não impede o voluntário de, por sua livre vontade, assumir a responsabilidade por determinadas despesas, as quais devem ser previamente identificadas por acordo escrito entre as Partes [ex: pagamentos dos custos de deslocação].
Cláusula 9.ª
Formação
A OPV fica obrigada a promover ações de formação inicial e contínua destinadas ao bom desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido, pelo/a voluntário/a, no âmbito do presente Compromisso.
Cláusula 10.ª
Sistemas internos de informação e de orientação
A OPV disponibilizará ao/à voluntário/a aos sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas a executar durante o Programa, designadamente [ex.: declaração de princípios, código deontológico, regulamento interno].
Cláusula 11.ª
Avaliação periódica
Durante a vigência do presente Compromisso, a OPV avaliará, com uma periodicidade [mensal/trimestral/semestral/anual], o trabalho voluntário desenvolvido pelo/a voluntário/a.
Cláusula 12.ª
Cobertura de Riscos
- 1 -A OPV assegura a cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que possa provocar a terceiros no exercício da atividade de voluntariado, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil.
- 2 -Nos termos e para os efeitos previstos no número anterior, no decurso da execução do presente Programa, o/a voluntário/a encontra-se coberto/a pela Apólice de Seguros n.º ___, da companhia de seguros [identificação do número de apólice do seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil e da companhia responsável pelo mesmo].
Cláusula 13.ª
Seguro Social Voluntário
Ao abrigo do presente Programa e nos termos e condições definidos na legislação aplicável, pode o voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório da segurança social, enquadrar-se no regime do seguro social voluntário.
Cláusula 14.ª
Suspensão e Cessação do trabalho voluntário
- 1 -O voluntário pode interromper ou cessar o trabalho voluntário devendo, para o efeito, informar a OPV com a maior antecedência possível.
- 2 -A OPV pode dispensar a colaboração do voluntário a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique.
- 3 -A OPV pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário em todos ou em alguns domínios de atividade no caso de incumprimento grave e reiterado do presente Programa por parte do voluntário.
Cláusula 15.ª
Certificado de Participação
Cessado o Compromisso a OPV emitirá o respetivo certificado de participação do/a voluntário/a, indicando as datas de início e de cessação do trabalho voluntário e as respetivas funções desempenhadas.
Cláusula 16.ª
Confidencialidade
O voluntário obriga-se a respeitar os princípios deontológicos por que se rege a atividade de voluntariado que presta ao abrigo do presente Compromisso, designadamente o respeito pela vida privada e pela imagem de todos quantos dela beneficie, e a não fazer uso, divulgar ou comunicar a terceiros qualquer informação relativa à atividade da OPV, de membro seu associado, utente, parceiro, fornecedor ou outro, de que tome conhecimento na vigência do presente Compromisso.
Cláusula 17.ª
Resolução de Conflitos
- 1 -As Partes comprometem-se a procurar a via do entendimento e do diálogo para a superação de eventuais diferendos ou litígios emergentes do presente Compromisso.
- 2 -Não chegando as Partes a acordo, nos termos do número anterior, todo e qualquer diferendo ou litígio decorrente do presente Programa será dirimido através dos meios alternativos de resolução de litígios.
Cláusula 18.ª
Legislação Aplicável
As relações emergentes do presente Compromisso regem-se pelas disposições legais, designadamente pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, em tudo o que não estiver expressamente nele previsto.
Feito em duplicado, a __de ___ de 202_, vai o presente Compromisso de Voluntariado ser assinado, em sinal de conformidade, pelo representante legal e pelo/a voluntário/a.
A OPV, O Voluntário
Cláusula opcional em caso de voluntário estrangeiro (Documentação)
- 1 -As Partes reconhecem expressamente que o exercício da atividade de voluntariado ao abrigo do presente Compromisso fica condicionado à obtenção e manutenção dos documentos legalmente necessários para entrada e permanência em território nacional pelo voluntário.
- 2 -O voluntário deve apresentar os documentos referidos no número anterior à OPV sempre que esta o solicite, bem como informá-la, caso lhe seja retirada, temporária ou definitivamente, a autorização de residência ou permanência em Portugal.
ANEXO II
Formulário de Inscrição
Consentimento para tratamento de dados pessoais
Eu, acima identificado, autorizo o tratamento dos meus dados pessoais no âmbito das atividades de voluntariado em que me inscrevo, bem como a sua comunicação a entidades externas à JFPF para fins de integração em apólice de seguro, emissão de cartão de identificação ou de voluntário, ou para outras finalidades exigidas por lei, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a política de privacidade da JFPF, disponível em jf-penhafranca.pt.
Declaro que fui devidamente informado(a) sobre os direitos que me assistem no que diz respeito ao acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição aos dados pessoais, conforme estabelecido pelo RGPD.
Declaro ainda que tenho conhecimento de que posso retirar o presente consentimento a qualquer momento, sem comprometer a legalidade do tratamento realizado com base no consentimento previamente dado.
___(local), ___ de ___ 20__,
___ (assinatura).
ANEXO III
Autorização expressa do progenitor com responsabilidades parentais, ou nos casos de guarda partilhada, autorização de ambos os progenitores para jovens com idades igual ou superior a 15 anos (para projetos e ações de voluntariado relacionados com crianças e jovens)
Formulário de Consentimento Parental para a recolha e tratamento de dados pessoais
Eu, ___ [nome completo do responsável legal pelo menor], de nacionalidade ___, ___ (estado civil) ___, portador(a) do número de identificação civil ___, válido até ___, na condição de ___ (Pai/Mãe/Responsável Legal) do(a) menor ___ [nome completo do menor], com ___ () anos de idade, AUTORIZO o(a) mesmo(a) a integrar o ___ [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], que consiste em ___, com uma duração de ___ (Dia, Semana, Mês, Ano), no período de ___ a ___, no horário entre as ___ e as ___ horas, a realizar-se no território da Penha de França.
Autorizo ainda o tratamento dos dados pessoais do menor no âmbito das atividades descritas acima, bem como a sua comunicação a entidades externas à JFPF, para fins de integração em apólice de seguro, emissão de cartão de identificação ou de voluntário, ou para outras finalidades exigidas por lei, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a política de privacidade da JFPF, disponível em jf-penhafranca.pt.
Declaro que fui devidamente informado(a) sobre os direitos que assistem ao menor no que diz respeito ao acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição aos dados pessoais, conforme estabelecido pelo RGPD.
Declaro ainda que tenho conhecimento de que posso retirar o presente consentimento a qualquer momento, sem comprometer a legalidade do tratamento realizado com base no consentimento previamente dado.
___(local), ___ de ___ 20___,
___ (assinatura).
Nota. - Para os devidos efeitos, em caso de guarda partilhada/conjunta, ambos progenitores têm de entregar um exemplar devidamente preenchido e assinado.
318581469
Artigo 13.º — Vigência
Vigente desde: 06/02/2025