São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
- a)Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- c)Beneficiar dos seguros legais obrigatórios, designadamente o seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, independentemente da duração da ação;
- d)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- e)Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado por motivo de cumprimento de missões urgentes, nomeadamente em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
- f)Estar informado sobre os objetivos, duração e local das atividades a realizar;
- g)Receber apoio no desempenho do seu trabalho com o acompanhamento e avaliação técnica;
- h)Estabelecer com a entidade promotora o Compromisso de Voluntariado que regula as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração da atividade voluntária a realizar;
- i)Participar nas decisões da entidade promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
- j)Obter um certificado pelo trabalho desenvolvido como voluntário;
- k)Ser ressarcido(a) das despesas em que incorre no desenvolvimento da ação de voluntariado, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos com a Junta de Freguesia de Penha de França;